Artigo 20 do Decreto nº 5.558 de 5 de Outubro de 2005
Regulamenta a salvaguarda têxtil, objeto do parágrafo 242 do Informe do Grupo de Trabalho sobre a Acessão da República Popular da China à Organização Mundial de Comércio - OMC.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Nenhuma medida adotada segundo as disposições deste Decreto poderá estender-se após 31 de dezembro de 2008.