JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 do Decreto nº 5.558 de 5 de Outubro de 2005

Regulamenta a salvaguarda têxtil, objeto do parágrafo 242 do Informe do Grupo de Trabalho sobre a Acessão da República Popular da China à Organização Mundial de Comércio - OMC.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Na hipótese de não cumprimento da previsão contida no § 6º do art. 8º , ou do prazo previsto no § 3º do mesmo artigo, o contingenciamento às importações em questão poderá ser aplicado de imediato.

Art. 14 do Decreto 5.558 /2005