Artigo 12 do Decreto nº 5.558 de 5 de Outubro de 2005
Regulamenta a salvaguarda têxtil, objeto do parágrafo 242 do Informe do Grupo de Trabalho sobre a Acessão da República Popular da China à Organização Mundial de Comércio - OMC.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O ato de encerramento da investigação será publicado no prazo de até quatro meses, contados a partir da data de sua abertura.