Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 5.557 de 5 de Outubro de 2005
Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor Nacional, sem direito a voto, representantes de outros órgãos ou instituições públicas, bem como representantes da sociedade civil, sempre que da pauta constar assuntos de sua área de atuação, ou a juízo de seu Coordenador.
Parágrafo único
O Comitê Gestor Nacional reunir-se-á periodicamente ou mediante convocação do seu Coordenador.