Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 5.557 de 5 de Outubro de 2005
Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O ProJovem destina-se a jovens na faixa etária de dezoito a vinte e quatro anos que atendam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I
tenham concluído a quarta série e não tenham concluído a oitava série do ensino fundamental; e
II
não tenham vínculo empregatício.