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Artigo 34 do Decreto nº 5.557 de 5 de Outubro de 2005

Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e dá outras providências.

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Art. 34

Qualquer cidadão poderá requerer apuração de fatos relacionados à execução do ProJovem, em petição fundamentada, dirigida ao Coordenador Nacional, que a encaminhará à autoridade competente, na forma da lei.

Art. 34 do Decreto 5.557 /2005