JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33 do Decreto nº 5.557 de 5 de Outubro de 2005

Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 33

A fiscalização do ProJovem será realizada pelos órgãos referidos no caput do art. 5º , no âmbito de suas competências e respeitadas as atribuições dos órgãos de fiscalização da administração pública federal e dos entes federados parceiros.

Art. 33 do Decreto 5.557 /2005