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Artigo 32, Inciso I do Decreto nº 5.557 de 5 de Outubro de 2005

Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e dá outras providências.

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Art. 32

Cabe aos conselhos de controle social do ProJovem:

I

acompanhar e subsidiar a fiscalização da execução do ProJovem, no âmbito local;

II

acompanhar a oferta dos serviços necessários à operacionalização do ProJovem; e

III

estimular a participação comunitária no controle da execução do ProJovem, no âmbito local.

Art. 32, I do Decreto 5.557 /2005