Artigo 32 do Decreto nº 5.557 de 5 de Outubro de 2005
Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Cabe aos conselhos de controle social do ProJovem:
I
acompanhar e subsidiar a fiscalização da execução do ProJovem, no âmbito local;
II
acompanhar a oferta dos serviços necessários à operacionalização do ProJovem; e
III
estimular a participação comunitária no controle da execução do ProJovem, no âmbito local.