JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 30 do Decreto nº 5.557 de 5 de Outubro de 2005

Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 30

A Secretaria-Geral da Presidência da República disponibilizará sistema informatizado de registro e processamento de dados, integrando e produzindo a informação necessária aos núcleos, estações juventude, coordenadores locais e Coordenador Nacional, para fins acadêmicos e administrativos.

Art. 30 do Decreto 5.557 /2005