Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 5.557 de 5 de Outubro de 2005
Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O ProJovem deverá contribuir especificamente para:
I
a reinserção do jovem na escola;
II
a identificação de oportunidades de trabalho e capacitação dos jovens para o mundo do trabalho;
III
a identificação, elaboração de planos e desenvolvimento de ações comunitárias; e
IV
a inclusão digital dos jovens, para que desfrutem desse instrumento de inserção produtiva e de comunicação.