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Artigo 25 do Decreto nº 5.557 de 5 de Outubro de 2005

Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e dá outras providências.

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Art. 25

Será suspenso o auxílio financeiro mensal dos jovens matriculados no ProJovem que não cumprirem mensalmente o previsto no art. 24 deste Decreto, conforme procedimentos definidos pelo Comitê Gestor Nacional.

Art. 25 do Decreto 5.557 /2005