Artigo 19 do Decreto nº 5.557 de 5 de Outubro de 2005
Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A União concederá um auxílio financeiro mensal de R$ 100,00 (cem reais) por aluno por um período máximo de doze meses ininterruptos, enquanto estiver matriculado no curso do Projovem e atender às condições do art. 24.