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Artigo 17 do Decreto nº 5.557 de 5 de Outubro de 2005

Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e dá outras providências.

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Art. 17

O ingresso no ProJovem dar-se-á por meio de inscrição pública, sorteio quando for o caso e posterior matrícula.

Art. 17 do Decreto 5.557 /2005