Artigo 11 do Decreto nº 5.557 de 5 de Outubro de 2005
Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A participação no Comitê Gestor Nacional e na Comissão Técnica será considerada prestação de serviço relevante e não remunerada.