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Artigo 10º do Decreto nº 5.557 de 5 de Outubro de 2005

Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e dá outras providências.

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Art. 10

Fica criada a Comissão Técnica do Comitê Gestor Nacional do ProJovem, integrada pelo Coordenador Nacional do ProJovem, que a coordenará, e por um representante, titular e suplente, de cada órgão referido no caput do art. 5º , com a finalidade de subsidiar tecnicamente e auxiliar o Comitê Gestor Nacional no exercício de suas atribuições.

§ 1º

Os representantes referidos no caput serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos ao Comitê Gestor Nacional, e designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 2º

O regimento interno da Comissão Técnica, com as suas respectivas competências e atribuições, será aprovado pelo Comitê Gestor Nacional.

Art. 10 do Decreto 5.557 /2005