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Artigo 1º do Decreto nº 5.557 de 5 de Outubro de 2005

Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem, instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, será regido por este Decreto e pelas disposições complementares que venham a ser estabelecidas pela Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 1º do Decreto 5.557 /2005