Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14 do Decreto nº 5.556 de 5 de Outubro de 2005

Regulamenta as salvaguardas transitórias, objeto do art. 16 do Protocolo de Acessão da República Popular da China à Organização Mundial de Comércio - OMC.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Para os efeitos deste Regulamento, existirá desorganização de mercado sempre que as importações de um produto da República Popular da China estejam aumentando rapidamente, em termos absolutos ou relativos, de forma que sejam uma causa significativa de dano material ou ameaça de dano material à indústria doméstica do produto similar ou diretamente concorrente.