JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 55.550 de 11 de Janeiro de 1965

Autoriza a Mineração e Usina Wigg S. A. a pesquisar minérios de ferro e manganês, e dolomita no município de Itabirito, Estado de Minas Gerias.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O titulo de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$3.540,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da sua transcrição no livro próprio de Registros das Autorizações de Pesquisa.

Art. 2º do Decreto 55.550 /1965