Artigo 6º do Decreto nº 55.500 de 11 de Janeiro de 1965
Autoriza a Sociedade Anônima Indústrias Votorantim, a lavrar calcário, no município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A autorização de lavra terá por título êste decreto, que será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Lavra, após o pagamento da taxa de três mil cruzeiros (Cr$3.000,00).