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Artigo 6º do Decreto nº 55.500 de 11 de Janeiro de 1965

Autoriza a Sociedade Anônima Indústrias Votorantim, a lavrar calcário, no município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.

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Art. 6º

A autorização de lavra terá por título êste decreto, que será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Lavra, após o pagamento da taxa de três mil cruzeiros (Cr$3.000,00).