Artigo 5º do Decreto nº 55.500 de 11 de Janeiro de 1965
Autoriza a Sociedade Anônima Indústrias Votorantim, a lavrar calcário, no município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código.