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Artigo 4º do Decreto nº 55.500 de 11 de Janeiro de 1965

Autoriza a Sociedade Anônima Indústrias Votorantim, a lavrar calcário, no município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.

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Art. 4º

As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para fins de lavra na forma dos artigos 39 e 40 do Código de Minas.