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Artigo 3º do Decreto nº 55.500 de 11 de Janeiro de 1965

Autoriza a Sociedade Anônima Indústrias Votorantim, a lavrar calcário, no município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.

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Art. 3º

Se o concessionário da autorização não cumprir qualquer da obrigações que lhe incumbem a autorização de lavra será declarada caduca ou nula, na forma dos artigo 37 e 38 do Código de Minas.

Art. 3º do Decreto 55.500 /1965