Artigo 2º do Decreto nº 55.500 de 11 de Janeiro de 1965
Autoriza a Sociedade Anônima Indústrias Votorantim, a lavrar calcário, no município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O concessionário da autorização fica obrigado a recolher aos cofres públicos na forma da lei, os tributos que forem devidos à União, ao Estado e ao Município em cumprimento do disposto no art. 68 do Código de Minas.