JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 55.500 de 11 de Janeiro de 1965

Autoriza a Sociedade Anônima Indústrias Votorantim, a lavrar calcário, no município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O concessionário da autorização fica obrigado a recolher aos cofres públicos na forma da lei, os tributos que forem devidos à União, ao Estado e ao Município em cumprimento do disposto no art. 68 do Código de Minas.

Art. 2º do Decreto 55.500 /1965