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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 55.500 de 11 de Janeiro de 1965

Autoriza a Sociedade Anônima Indústrias Votorantim, a lavrar calcário, no município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica autorizada a Sociedade Anônima Indústria Votorantim a lavrar calcário na Fazenda da Corriola, distrito e município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, numa área de cento e cinqüenta hectares (150ha), delimitada por um retângulo que têm um vértice a mil quinhentos e trinta e quatro metros e setenta centímetros (1.534,70m), no rumo verdadeiro oitenta e um graus e onze minutos noroeste (81º11'NW), da confluência do córrego Bromado no ribeirão Corriola e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1.000m) sessenta e dois graus sudoeste (62ºSW); mil e quinhentos metros (1.500m), vinte e oito graus sudeste (28ºSE). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e dos artigos 32, 33 34 e suas alíneas além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste decreto.

Parágrafo único

A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726 de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 55.500 /1965