Artigo 4º do Decreto nº 55.488 de 8 de Janeiro de 1965
Fixa normas para a execução do disposto no parágrafo 6º, do art. 15 e letra d do inciso II, do art. 13, da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Banco do Brasil S.A., destinará as receitas resultantes do disposto no § 6º do art. 15 da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964 , na forma dos arts. 3º e 4º da mesma Lei.