JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto nº 55.488 de 8 de Janeiro de 1965

Fixa normas para a execução do disposto no parágrafo 6º, do art. 15 e letra d do inciso II, do art. 13, da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Na aplicação dêsses recursos, serão observados as normas previstas pela legislação referente à contabilidade pública.

Art. 11 do Decreto 55.488 /1965