Artigo 3º do Decreto nº 5.547 de 22 de Setembro de 2005
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Praga, em 29 de abril de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.