Artigo 1º do Decreto nº 5.544 de 22 de Setembro de 2005
Dispõe sobre a execução do Protocolo de Acessão da República Popular da China à Organização Mundial de Comércio, concluído na cidade de Doha, Catar, no dia 10 de novembro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Protocolo de Acessão da República Popular da China à Organização Mundial de Comércio, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.