Artigo 9º do Decreto nº 5.543 de 20 de Setembro de 2005
Regulamenta dispositivos da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e o art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A empresa brasileira de navegação deverá formalizar o pedido de rateio no Serviço de Arrecadação do Departamento do Fundo da Marinha Mercante, com jurisdição sobre o porto de descarregamento, cumprindo as exigências e procedimentos constantes de norma a ser editada em ato do Ministro de Estado dos Transportes.