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Artigo 8º do Decreto nº 5.543 de 20 de Setembro de 2005

Regulamenta dispositivos da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e o art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário, e dá outras providências.

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Art. 8º

Para efeito de apuração da participação na conta especial de que trata o art. 17, inciso III, da Lei nº 10.893, de 2004, quando a empresa brasileira de navegação de cabotagem, fluvial e lacustre estiver transportando carga a ser exportada ou importada por empresa do mesmo grupo econômico, poderá ela emitir manifesto de carga ou declaração do contribuinte, ficando sujeita à comprovação.

Art. 8º do Decreto 5.543 /2005