Artigo 5º do Decreto nº 5.543 de 20 de Setembro de 2005
Regulamenta dispositivos da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e o art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para participar do rateio das parcelas recolhidas à conta especial e das correções de que trata o art. 18 da Lei nº 10.893, de 2004, a empresa brasileira de navegação deverá apresentar documentos que comprovem o transporte aquaviário e que a carga transportada se destina à exportação ou é oriunda do exterior.