Artigo 36 do Decreto nº 5.543 de 20 de Setembro de 2005
Regulamenta dispositivos da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e o art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Para fins de concessão dos incentivos de que trata este Decreto, serão considerados os preceitos constantes do Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, e do Decreto-Lei nº 4.597, de 19 de agosto de 1942, relativos à prescrição.