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Artigo 33 do Decreto nº 5.543 de 20 de Setembro de 2005

Regulamenta dispositivos da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e o art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário, e dá outras providências.

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Art. 33

A retenção prevista no parágrafo único do art. 26 da Lei nº 10.893, de 2004, poderá abranger tanto as comissões vencidas, como as vincendas, devidas ao agente financeiro do FMM.

Parágrafo único

Sobre as comissões vencidas incidirá juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, para títulos federais, desde o seu vencimento.

Art. 33 do Decreto 5.543 /2005