Artigo 29 do Decreto nº 5.543 de 20 de Setembro de 2005
Regulamenta dispositivos da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e o art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Excetuada a utilização compulsória, prevista no inciso II do art. 19 da Lei nº 10.893, de 2004, em quaisquer outros casos a utilização da conta vinculada somente poderá ser feita por empresa brasileira de navegação que comprove situação regular junto ao INSS e ao FGTS.