JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 do Decreto nº 5.543 de 20 de Setembro de 2005

Regulamenta dispositivos da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e o art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

Para instrução dos pedidos de participação do rateio da conta especial, do ressarcimento e da habilitação ao incentivo à Marinha Mercante, será admitida cópia de documento mediante o cotejo com o original, efetuado por servidor credenciado pelo Serviço de Arrecadação do Departamento do Fundo da Marinha Mercante, com jurisdição sobre o porto de descarregamento, que aporá o carimbo de "confere com o original", sua assinatura, nome completo legível e matrícula.

Art. 25 do Decreto 5.543 /2005