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Artigo 13, Inciso II do Decreto nº 5.543 de 20 de Setembro de 2005

Regulamenta dispositivos da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e o art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário, e dá outras providências.

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Art. 13

Para a efetivação do rateio da conta especial, será considerado:

I

o saldo existente no último dia útil do mês imediatamente anterior ao de efetivação do rateio; e

II

a proporcionalidade dos fretes computados no mês de recepção dos documentos, que será o mês anterior ao da apuração do saldo existente.

Art. 13, II do Decreto 5.543 /2005