Artigo 13, Inciso I do Decreto nº 5.543 de 20 de Setembro de 2005
Regulamenta dispositivos da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e o art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Para a efetivação do rateio da conta especial, será considerado:
I
o saldo existente no último dia útil do mês imediatamente anterior ao de efetivação do rateio; e
II
a proporcionalidade dos fretes computados no mês de recepção dos documentos, que será o mês anterior ao da apuração do saldo existente.