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Artigo 10º do Decreto nº 5.543 de 20 de Setembro de 2005

Regulamenta dispositivos da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e o art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário, e dá outras providências.

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Art. 10º

O pedido de rateio de que trata este Capítulo, relativo a descarregamento a partir de 26 de março de 2004, data da publicação no Diário Oficial da União da Medida Provisória nº 177, de 25 de março de 2004, deverá ser apresentado no prazo máximo de cento e oitenta dias, contado da vigência deste Decreto. (Vide Decreto nº 5.766, de 2006)

Art. 10º do Decreto 5.543 /2005