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Artigo 3º do Decreto nº 5.537 de 13 de Setembro de 2005

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru sobre Facilitação para o Ingresso e Trânsito de seus Nacionais em seus Territórios, de 10 de fevereiro de 2004.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 5.537 /2005