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Artigo 1º do Decreto nº 5.530 de 2 de Setembro de 2005

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela, de 9 de dezembro de 2004.

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Art. 1º

Fica promulgado, para todos os efeitos legais, o Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto.

Art. 1º do Decreto 5.530 /2005