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Artigo 1º do Decreto nº 55.275 de 22 de dezembro de 1964

Cria o "Fundo de Financiamento para Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industriais - FINAME" e dá outras providências.


Art. 1º

Fica criado um fundo de natureza contábil, sob a denominação de "Fundo de Financiamento para Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industriais - FINAME", destinada a financiar as operações de compra e venda de máquinas e equipamentos de produção nacional.