Artigo 1º do Decreto nº 55.275 de 22 de dezembro de 1964
Cria o "Fundo de Financiamento para Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industriais - FINAME" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado um fundo de natureza contábil, sob a denominação de "Fundo de Financiamento para Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industriais - FINAME", destinada a financiar as operações de compra e venda de máquinas e equipamentos de produção nacional.