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Artigo 2º do Decreto nº 5.523 de 25 de Agosto de 2005

Altera e acresce dispositivos ao Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

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Art. 2º

O Decreto nº 3.179, de 1999, fica acrescido do seguinte artigo: "Art. 61-A Os órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA e a Capitania dos Portos do Comando da Marinha ficam obrigados a dar, mensalmente, publicidade das sanções administrativas aplicadas com fundamento neste Decreto: I - no Sistema Nacional de Informações Ambientais - SISNIMA, de que trata o art. 9º , inciso VII, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; e II - em seu sítio na rede mundial de computadores." (NR)

Art. 2º do Decreto 5.523 /2005