Artigo 1º do Decreto nº 5.523 de 25 de Agosto de 2005
Altera e acresce dispositivos ao Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os arts. 2º e 39 do Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 6º (...) VIII - os veículos e as embarcações utilizados na prática da infração, apreendidos pela autoridade ambiental competente, poderão ser confiados a fiel depositário até a sua alienação; (...)" (NR) "Art. 39 (...) Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por hectare ou fração. Parágrafo único. Incorre na mesma multa quem desmatar vegetação nativa em percentual superior ao permitido pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, ainda que não tenha sido realizada a averbação da área de reserva legal obrigatória exigida na citada Lei." (NR)