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Artigo 1º do Decreto nº 5.522 de 25 de Agosto de 2005

Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

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Art. 1º

O caput do art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto no 4.418, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O capital do BNDES é de R$ 12.949.064.627,63 (doze bilhões, novecentos e quarenta e nove milhões, sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e três centavos), sem emissão de ações, dividido em 6.273.711.452 (seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões, setecentas e onze mil, quatrocentas e cinqüenta e duas) ações nominativas, sem valor nominal." (NR)

Art. 1º do Decreto 5.522 /2005