Artigo 1º do Decreto nº 5.521 de 25 de Agosto de 2005
Dá nova redação aos arts. 5º e 8º do Decreto nº 4.797, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os arts. 5º e 8º do Decreto nº 4.797, de 31 de julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O Conselho da Ordem será composto pelas seguintes autoridades do Ministério da Educação: I - Ministro de Estado, que o presidirá; II - Secretário-Executivo; III - Secretário-Executivo Adjunto; IV - Secretário de Educação Básica; V - Secretário de Educação Superior; VI - Secretário de Educação Especial; VII - Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP; VIII - Presidente da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; e IX - Presidente do Conselho Nacional de Educação - CNE." (NR) "Art. 8º A Ordem terá uma Secretaria-Executiva, a ser exercida pelo Secretário-Executivo Ajunto do Ministério da Educação." (NR)