Artigo 2º do Decreto nº 55.206 de 14 de dezembro de 1964
Outorga concessão à Sociedade Rádio Blumenau Limitada.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Sociedade Rádio Blumenau Limitada.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.