Artigo 1º do Decreto nº 55.206 de 14 de dezembro de 1964
Outorga concessão à Sociedade Rádio Blumenau Limitada.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Sociedade Rádio Blumenau Limitada, nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão, com a freqüência de 1.300kc/s.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.