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Artigo 1º do Decreto nº 55.172 de 10 de dezembro de 1964

Altera o art. 40 do Regulamento da Lei nº 3.654, de 4 de novembro de 1959 que dispõe sôbre a criação e organização do Quadro de Material Bélico, das Armas de Comunicações e de Engenharia.

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Art. 1º

O art. 40 do Decreto número 48.861, de 13 de agôsto de 1960, passa a ter a seguinte redação: "Art. 40 As atividades do Instituto Militar de Engenharia serão constituídas em três setores: - ensino - ensaios e pesquisas - administrativo Parágrafo 1º O Regulamento do Instituto Militar de Engenharia e suas modificações serão aprovados por ato ministerial, mediante proposta do Departamento de Produção e Obras, ouvido o Estado-Maior do Exército. Parágrafo 2º Até que seja aprovado o seu Regulamento, o Instituto Militar de Engenharia reger-se-á pelo Regulamento da Escola Técnica do Exército e suas modificações posteriores, que poderão ser alterados por ato Ministerial, mediante proposta do Departamento de Produção e Obra, ouvido o Estado-Maior do Exército. Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. Castello Branco Arthur da Costa e Silva

Art. 1º do Decreto 55.172 /1964