Artigo 1º do Decreto nº 5.517 de 23 de Agosto de 2005
Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa para o Desenvolvimento das Utilizações Pacíficas da Energia Nuclear, celebrado em Paris, em 25 de outubro de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa para o Desenvolvimento das Utilizações Pacíficas da Energia Nuclear, celebrado em Paris, em 25 de outubro de 2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.